Lei da Transparência – De Olho no Imposto

Primeiramente, na intenção de ajudar você a ficar de olho no imposto a partir da Lei da Transparência.
Portanto, preparamos este artigo para lhe mostrar as principais informações sobre a Lei 12.741/2012.
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012.
Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto o artigo 2º da lei 12.741/2012, disponibiliza via arquivo para download as alíquotas para a determinação dos valores aproximados dos tributos por ente federativo e por Estado incidentes ao consumidor, gratuitamente, tornando possível às empresas emissoras de cupom e notas fiscais o pleno atendimento da citada lei, isentando-as e aos seus contadores, de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte.
Sobre a Lei da Transparência 12.741/2012
A Lei 12.741 (Lei da Transparência) de 8 de dezembro de 2012.
Nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP.
Tem o objetivo de tornar claro à sociedade que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais.
Não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia, conforme suposto pela maioria das pessoas pesquisadas.
Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme pesquisa IBOPE realizada, encomendada pela ACSP. Hoje são 176 entidades participantes.
Destaques da Lei 12.741/2012
- As notas e cupons fiscais relacionados à venda de mercadoria e serviços ao consumidor final devem informar:
- o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais;
- cuja incidência tenham influência na formação do preço final;
- A indicação do valor aproximado dos tributos apurados deverá ser feita em 3 campos distintos.
- Um para cada ente tributante, com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fornecedores de mercadorias e serviços, quando couber.
- As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial.
- Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
Deveres do empresário
- Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: portanto deverá atualizar seu software.
- Mas, nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente:
- informar a carga tributária dos produtos;
- serviços em cartaz ou painel.
- Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
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