Alíquotas de ICMS e Benefícios – Goiás

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de Goiás
Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de Goiás pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.
Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.
Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.
Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.
Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar. Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…
Regra Geral
Em Regra Geral, o Estado de Goiás aplica alíquota de 17% nas operações internas, conforme expressamente previsto no art. 20, inciso I, do RCTE/GO.
Alíquota Específicas e PROTEGE
Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos, entre eles:
12% – Pão francês – Art. 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 3, do RCTE/GO;
25% – Energia elétrica (Consumo residencial inferior 80 kwh) – Art. 20, § 1º, inciso I, alínea “a”, do RCTE/GO;
27% – Energia elétrica (Consumo residencial superior a 80 kwh ou Produtor Rural) + 2% PROTEGE = 29% – Art. 20, § 1º, inciso V, alínea “c”, do RCTE/GO;
Benefícios Fiscais – Isenção
Conforme prometido amostra dos benefícios de ICMS, listados logo abaixo:
Isenção – Fornecimento de refeição – Art. 6º, inciso V, do Anexo IX do RCTE/GO;
Isenção – Produtos hortifrutícolas em estado natural: palmito natural, pepino, pimenta, pimentão – Art. 6º, inciso XI, alínea “a”, item 9, do Anexo IX do RCTE/GO;
Isenção – Insumos agropecuários: ração para animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Art. 7º, inciso XXV, alínea “c”, do Anexo IX do RCTE/GO;
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS, temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:
Redução Resultante de 10% – Contribuinte industrial – Art. 8º, inciso VIII, do Anexo IX do RCTE/GO. A fruição deste benefício fiscal está condicionada a contribuição ao PROTEGE.
Exceções: Conforme a Instrução Normativa GSF nº 1.237/2015, não cabe a aplicação do benefício em relação.
Redução Resultante de 11% – Comércio atacadista – Arti. 8º, inciso VIII, do Anexo IX do RCTE/GO. A fruição deste benefício fiscal está condicionada a contribuição ao PROTEGE.
Exceções: Conforme a Instrução Normativa GSF nº 1.237/2015, não cabe a aplicação do benefício em relação.
Antes de mais nada, conforme prometido quero te dar um PRESENTE ESPECIAL como forma de agradecimento, por esta aqui no blog, semelhantemente ao conteúdo deste artigo, preparamos Livro Gratuito com todas Alíquotas de Todos os 26 Estados + DF, basta clica no link abaixo que vai ser direcionado para seu presente.
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Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
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Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!
Um grande abraço e bons estudos!
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