Alíquotas de ICMS e Benefícios – Rio de Janeiro

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Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Rio de Janeiro

Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Rio de Janeiro pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.

Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.

Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.

Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.

Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar.  Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.

Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…

Regra Geral

Em Regra Geral, o Estado do Rio de Janeiro aplica alíquota de 18% nas operações internas, conforme expressamente previsto no Art.14, inciso I, da Lei nº 2.657/96.

 

Alíquota Específicas

Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:

Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos, entre eles:

37% – Perfumes – Art. 14, inciso VII, da Lei nº 2.657/96;
32% – Gasolina – Art. 14, inciso XXVII, da Lei nº 2.657/96;
12% – Feijão – Art. 14, inciso X, da Lei nº 2.657/96

Benefícios Fiscais – Isenção

Conforme prometido amostra dos benefícios de ICMS, listados logo abaixo:

Isenção:

Calcário e Gesso uso agropecuário – Decreto nº 27.815/2001;
Maçã e pera – Decreto nº 27.815/2001;
Insumos agropecuários: mudas de plantas – Decreto nº 27.815/2001;

Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo

Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS,  temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:

Reduções

4% Efetiva  – Paraquedas – Decreto nº 27.815/2001;
7% Efetiva – Feijão – Decreto nº 27.815/2001;
7% Efetiva – Arroz – Decreto nº 27.815/2001.

Antes de mais nada, conforme prometido quero te dar um PRESENTE ESPECIAL como forma de agradecimento, por esta aqui no blog, semelhantemente ao conteúdo deste artigo, preparamos Livro Gratuito com todas Alíquotas de Todos os 26 Estados + DF, basta clica no link abaixo que vai ser direcionado para seu presente.

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Acima de tudo,  essa é forma de agradecimento que eu posso fazer por você.

Portanto, para garantir seu PRESENTE ESPECIAL, clique aqui.

Conclusões finais

Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.

Se gostou do artigo, assim sendo como contribuição, pedimos que você…

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Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!

Um grande abraço e bons estudos!

Equipe Fiscal Descomplicado

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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