Alíquotas de ICMS e Benefícios – São Paulo

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de São Paulo
Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de São Paulo pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.
Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.
Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.
Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.
Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar. Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…
Regra Geral
Portanto, em Regra Geral, o Estado de São Paulo aplica alíquota de 18% nas operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 52, inciso I, do RICMS/SP.
Alíquota Específicas
Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
12% – Óleo diesel – Art. 54, inciso VI, do RICMS/SP;
12% – Medicamentos genéricos – Art. 54, inciso XIX, do RICMS/SP;
12% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal até 200 Kwh) – Art. 52, inciso V, alínea “a”, do RICMS/SP;
25% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal acima 200 Kwh) – Art. 52, inciso V, alínea “b”, do RICMS/SP;
25% – Bebidas alcoólicas – NCM: 2204 e 2205 – Art. 55, inciso II, do RICMS/SP;
Benefícios Fiscais – Isenção
Conforme prometido amostra dos benefícios de ICMS, listados logo abaixo:
Isenção – Interna- Arroz – Art. 168 do Anexo I do RICMS/SP;
Isenção – Interna- Feijão – Art. 169 do Anexo I do RICMS/SP;
Isenção – Interna e interestadual – Batata usadas na alimentação humana – Artigo 36, inciso II, do Anexo I do RICMS/SP;
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS, temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:
Carga tributária de 7% – Interna – Farinha de mandioca presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XXII, do Anexo II do RICMS/SP;
Carga tributária de 7% – Interna -Salsicha presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XXIII, do Anexo II do RICMS/SP;
Carga tributária de 7% – Interna – Analgésico Antitérmico – Paracetamol presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XXIV, do Anexo II do RICMS/SP;
Carga tributária de 7% – Interna – Maçã presente na Cesta básica – Art. 3º, inciso XI, do Anexo II do RICMS/SP;
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Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
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Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!
Um grande abraço e bons estudos!
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