Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Espírito Santo

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Espírito Santo
Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Espírito Santo pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.
Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.
Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.
Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.
Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar. Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…
Regra Geral
Em Regra Geral, o Estado do Espírito Santo aplica alíquota de 17% nas operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 71, inciso I, alínea “a”, do RICMS/ES.
Alíquota Específicas
Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:
12% – Banana – classe residencial – Art. 71, inciso II, alínea “e”, do RICMS/ES;
27% – Gasolina – Art. 71, inciso VI, alínea “a”, do RICMS/ES;
Benefícios Fiscais – Isenção
Conforme prometido amostra dos benefícios de ICMS, listados logo abaixo:
Isenção – Vasilhames, recipientes e embalagens – Art. 5, inciso I, do RICMS/ES;
Isenção – Fornecimento de energia elétrica para consumo residencial até a faixa de 50 Kwh – Art. 5, inciso VII, alínea “a” do RICMS/ES;
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS, temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:
Redução para efetiva 7% – Cesta básica: arroz – Art. 70, inciso IX, alínea “a”, RICMS/ES;
Redução para efetiva 12% – Ferro e aços planos: outras – Art. 70, inciso XIII, alínea “b”, item 2.2, do RICMS/ES;
Antes de mais nada, conforme prometido quero te dar um PRESENTE ESPECIAL como forma de agradecimento, por esta aqui no blog, semelhantemente ao conteúdo deste artigo, preparamos Livro Gratuito com todas Alíquotas de Todos os 26 Estados + DF, basta clica no link abaixo que vai ser direcionado para seu presente.
Ebook – Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais
Acima de tudo, essa é forma de agradecimento que eu posso fazer por você.
Portanto, para garantir seu PRESENTE ESPECIAL, clique aqui.

Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
Se gostou do artigo, assim sendo como contribuição, pedimos que você…
- Compartilhe este artigo com o máximo possível de pessoas;
- Deixe um comentário na seção de comentários deste artigo;
Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!
Um grande abraço e bons estudos!
Equipe Fiscal Descomplicado
Sobre o Autor
0 Comentários