Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Conselho - CONFAZ
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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro de Estado da Fazenda  “atualmente ministro da Economia Paulo Guedes “.

 

Competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções incentivos e benefícios fiscais e financeiros.

 

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).

 

Compete ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

Restrições

 

  • promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.  Do imposto de que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

 

  • promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;

 

  • sugerir medidas que visem à simplificação e à harmonização de exigências legais;

 

  • promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF.

Para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;

 

  • promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
  • colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, de maneira a propiciar mais eficiência quanto ao suporte básico oferecido aos Governos estaduais.

 

Conclusões finais

Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.

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Equipe Fiscal Descomplicado

 

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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