Coronavírus (Covid-19): Medidas Tributárias Emergenciais

Criado por José Manoel Jr em 13 abr, 2020 – Atualizado 21 abr, 2020
As medidas que os contribuintes podem adotar para enfrentamento a situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, Coronavírus (Covid-19): Medidas Tributárias Emergenciais.
Todo conteúdo presente neste artigo foi extraído de normas tributárias de todas as esferas a fim de proteger a economia, garantir milhares de empregos e manutenção de milhares de empresas.
Simples Nacional
Coronavírus Medidas Tributárias para optantes pelos MEI.
Portanto o PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses.
Portanto para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Todavia para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
MEI

Portanto o PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.Portanto para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos.
Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
PIS/COFINS

Declaração e Primeira Quota do Imposto de Renda (Pessoa Física)

Contudo é notória pandemia que atingir a saúde mundial, inúmeras normas foram editadas com objetivo de trazer soluções na área da saúde como:
(i) orientações para a população;
(ii) procedimentos, direitos e deveres;
(iii) visando prevenir ou minimizar a propagação do vírus.
Portanto neste artigo temos como objetivo contribuir para a saúde das empresas, previsto nas normas tributárias vigentes.
Sistema Tributário Brasileiro e Sua Complexidade
A complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, ficou invencionado com estudo “Quantidade de normas editadas no Brasil: 30 anos da Constituição Federal de 1988“, estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e divulgado em setembro de 2018.
Nessa pesquisa divulgou que, nos trinta anos de vigência da Constituição, foram editadas mais de 390 mil normas tributárias – uma média de 1,92 norma por hora (por dia útil).
Ao todo, foram mais de 5,9 milhões de normas gerais elaboradas neste mesmo período.
O Sistema Tributário Nacional brasileiro é conhecido pela sua complexidade mundialmente.
Basicamente pela sua legislação tributária ter uma estrutura oneroso, complexo e envolve uma burocracia excessiva.
Iniciando pela apuração dos tributos, passando pelos deveres instrumentais “obrigações tributárias acessórias”, principalmente como a sua carga tributária.
É, portanto, um grande desafio para profissionais contábeis e tributários se dedicar para compreender o funcionamento das leis e regulamentações.
Neste artigo, iremos objetivamente descomplicar e descodificar seus principais tributos e os regimes de apuração existentes no Brasil.
Para ter aceso ao artigo completo, clique no link abaixo:
Sobre o Autor
0 Comentários