DCTFWeb Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional

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A Receita Federal apresentou outra Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional – que inclui as empresas optantes com Simples Nacional.
Ficou bastante claro que este adiamento é por prazo indeterminado, conforme enfatizado na própria instrução normativa, publicada pela Receita Federal do Brasil.
Portanto, as empresas que precisamos ficar bastante atento, que ocorreu a prorrogação – Grupo 3, são elas:
- Simples Nacional;
- As pessoas físicas;
- As entidades sem fins lucrativos;
- Os produtores rurais pessoas físicas;
- As empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00;
- Os órgãos públicos e organizações internacionais;
- As empresas constituídas após o ano-calendário de 2017, independentemente do faturamento, por enquanto, estão dispensadas da entrega da DCTFWeb.
Fonte: IN RFB nº 1.906/2019.
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