EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional

EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional
EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional

Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).

Surpreendentemente o adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho.

Principalmente, querem simplificá o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.

A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.

O que é EFD- REINF

Portanto, a EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional –  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Sobretudo tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

Salvo exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Informações prestadas EFD-Reinf

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

 

Temos uma artigo sobre o Projeto SPED, clique no link abaixo para acessar:

https://fiscaldescomplicado.com/projeto-sped-da-receita-federal/

Para facilitar ainda mais seu dia-a-dia e manter seus conhecimento cada vez mais atualizado, sobre essa obrigações fiscais, vamos estar liberando conteúdos para descomplicar cada uma desta obrigações.

 

Conclusões finais

Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.

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Equipe Fiscal Descomplicado

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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