Flexibilizações Tributárias – Santana do Ipanema (AL)

Por intermédio do Convênio ICMS nº 43/2020 – autoriza ao Estado de Alagoas a conceder Flexibilizações Tributárias – Santana do Ipanema (AL), tais como:
(i) remissão;
(ii) anistia;
(iii) isenção;
(iv) moratória;
(v) ampliação de prazo de pagamento, e
(vi) bem como a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque.
Que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao ICMS, em decorrência de enchentes, temporais e inundações ocorridas no mês de março de 2020, no município de Santana do Ipanema.
O Confaz autorizou a Flexibilizações Tributárias – Santana do Ipanema (AL), conforme disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro de Estado da Fazenda “atualmente ministro da Economia Paulo Guedes “.
Competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).
https://fiscaldescomplicado.com/conselho-nacional-de-politica-fazendaria-confaz/
Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
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