Operação de Venda para Entrega Futura

Primeiramente a modalidade de Operação de Venda para Entrega Futura é realizada por emissão de documento fiscal de venda propriamente dita.
Portanto, por parte do fornecedor, lembrando que esta nota fiscal não corresponde a uma saída física da mercadoria. Mas apenas Nota Fiscal de adiantamento de cliente.
Nesse vídeo, eu falo um pouco sobre esse assunto:
Então dispomos abaixo de um exemplo de emissão da nota fiscal de venda – Operação de Venda para Entrega Futura – para uma operação interna, entre contribuintes optantes pelo regime normal de tributação:
Fornecedor:
Sobretudo vamos demonstra emissão por parte do Fornecedor, logo abaixo:
- NF1: Simples Faturamento para Entrega Futura – CFOP 5.922/6.922, sem destaque de ICMS, (Art. 4º. Convênio S/Nº 1970);
- NF2: Nota fiscal de“Remessa – Entrega Futura” – CFOP 5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura ou 5.117/6.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura, com destaque de ICMS, se devido, indicando os dados da NF1 (modelo, série, número e data de emissão);
- O valor da base de cálculo do imposto da NF2 deve ser atualizado, tomando-se por base a data de emissão e o valor da nota fiscal originária (NF1), seguindo os mesmos critérios adotados pela legislação tributária para pagamento de tributos em atraso.
Cliente:
Sobretudo vamos demonstra emissão por parte do Cliente, logo abaixo:
- NF1: Simples Faturamento de Entrega Futura – CFOP 1.922/2.922, sem direito à crédito de ICMS, (Art. 4º. Convênio S/Nº 1970);
- NF2: Nota fiscal de“Remessa – Entrega Futura” – CFOP 1.116/2.116 – Compra de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura ou;
- 1.117/2.117 – Compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura, com destaque de ICMS, se devido, indicando os dados da NF1 (modelo, série, número e data de emissão) – (art. 31, § 1º do Anexo XII do RCTE);
- O valor da base de cálculo do imposto da NF2 deve ser atualizado, tomando-se por base a data de emissão e o valor da nota fiscal originária (NF1), seguindo os mesmos critérios adotados pela legislação tributária para pagamento de tributos em atraso (art. 31, § 3º do Anexo XII do RCTE).
Tratamento de PIS/COFINS – Operação de Venda para Entrega Futura
Para Operação de Compra de Simples Faturamento de Entrega Futura Direito a Crédito
Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido.
Portanto o simples faturamento de mercadoria/produto ainda a ser fabricado/produzido não se caracteriza operação de aquisição com direito a crédito.
Antes de mais nada, conforme prometido quero te dar um PRESENTE ESPECIAL como forma de agradecimento, por esta aqui no blog, semelhantemente ao conteúdo deste artigo, preparamos Livro Gratuito com todas Alíquotas de Todos os 26 Estados + DF, basta clica no link abaixo que vai ser direcionado para seu presente.
Ebook – Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais
Acima de tudo, essa é forma de agradecimento que eu posso fazer por você.
Portanto, para garantir seu PRESENTE ESPECIAL, clique aqui.
Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
Sobre o Autor
0 Comentários