Operação de Venda para Entrega Futura

Primeiramente a modalidade de Operação de Venda para Entrega Futura é realizada por emissão de documento fiscal de venda propriamente dita.

Portanto, por parte do fornecedor, lembrando que esta nota fiscal não corresponde a uma saída física da mercadoria. Mas apenas Nota Fiscal de adiantamento de cliente.

Nesse vídeo, eu falo um pouco sobre esse assunto:

 

Então dispomos abaixo de um exemplo de emissão da nota fiscal de venda – Operação de Venda para Entrega Futura – para uma operação interna, entre contribuintes optantes pelo regime normal de tributação:

Fornecedor:

Sobretudo vamos demonstra emissão por parte do Fornecedor, logo abaixo:

  • NF1: Simples Faturamento para Entrega Futura – CFOP 5.922/6.922,     sem destaque de ICMS, (Art. 4º. Convênio S/Nº 1970);
  • NF2: Nota fiscal de“Remessa – Entrega Futura” – CFOP 5.116/6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura ou 5.117/6.117 –  Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura, com destaque de ICMS, se devido, indicando os dados da NF1 (modelo, série, número e data de emissão);
  • O valor da base de cálculo do imposto da NF2 deve ser atualizado, tomando-se por base a data de emissão e o valor da nota fiscal originária (NF1), seguindo os mesmos critérios adotados pela legislação tributária para pagamento de tributos em atraso.

Cliente:

Sobretudo vamos demonstra emissão por parte do Cliente, logo abaixo:

  • NF1: Simples Faturamento de Entrega Futura – CFOP 1.922/2.922,     sem direito à crédito de ICMS, (Art. 4º. Convênio S/Nº 1970);
  • NF2: Nota fiscal de“Remessa – Entrega Futura” – CFOP 1.116/2.116 – Compra de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura ou;
  • 1.117/2.117 –  Compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura, com destaque de ICMS, se devido, indicando os dados da NF1 (modelo, série, número e data de emissão) – (art. 31, § 1º do Anexo XII do RCTE);
  • O valor da base de cálculo do imposto da NF2 deve ser atualizado, tomando-se por base a data de emissão e o valor da nota fiscal originária (NF1), seguindo os mesmos critérios adotados pela legislação tributária para pagamento de tributos em atraso (art. 31, § 3º do Anexo XII do RCTE).

Tratamento de PIS/COFINS – Operação de Venda para Entrega Futura

Para Operação de Compra de Simples Faturamento de Entrega Futura Direito a Crédito

Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido.
Portanto o simples faturamento de mercadoria/produto ainda a ser fabricado/produzido não se caracteriza operação de aquisição com direito a crédito.

 

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Conclusões finais

Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.

 

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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