Projeto SPED da Receita Federal

Projeto SPED Receita Federal

Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

O projeto SPED da Receita Federal, foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, todavia consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

  • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

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Universo de Atuação – Projeto SPED da Receita

A maioria dos contribuintes brasileiros já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico, facilitando o projeto SPED da Receita.

A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

Universo de Atuação:

  • CT-e
  • ECD
  • ECF
  • EFD ICMS IPI
  • EFD Contribuições
  • EFD-Reinf
  • e-Financeira
  • eSocial
  • NF-e
  • NFS-e
  • MDF-e
  • NFC-e

Vamos evidenciar os principais:

NF-e

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi desenvolvido, faz parte do Projeto SPED da Receita integrada com as Secretarias de Fazenda dos Estados

Conforme do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, contudo pelo grau de descentralização fiscal.

Primordialmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes.

Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, semelhantemente, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.

Possibilidade e processo de controle fiscal

Possibilidade e Processo de Controle Fiscal

Assim, o projeto justificou-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:

  • Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização.

Portanto o projeto possibilitou os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
  • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Eliminação do papel;
  • Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

EFD ICMS IPI

EFD ICMS IPI

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

 

EFD Contribuições

EFD Contribuições

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.

Primordialmente as pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos regimes:

  • de apuração não-cumulativo;
  • cumulativo.

Sobretudo com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, todavia incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no aferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos.

Portanto, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.

A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada:

  • de forma centralizada;
  • em arquivo único mensal;
  • pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
    • Exceção à regra do arquivo único recai em relação às SCP.
      • Cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

 

Para facilitar ainda mais seu dia-a-dia e manter seus conhecimento cada vez mais atualizado, sobre essa obrigações fiscais, vamos estar liberando conteúdos para descomplicar cada uma desta obrigações.

 

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Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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