Alíquotas Internas de ICMS –  Distrito Federal

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Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Distrito Federal

Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Distrito Federal pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.

Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.

Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.

Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.

Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar.  Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.

Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…

 

Regra Geral

Em Regra Geral, o Distrito Federal aplica alíquota de 18% nas operações internas, conforme expressamente previsto no Art. 18, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 1.254/96.

 

Alíquota Específicas


Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:

 

12% – Energia elétrica – (consumo mensal  até 200 Kwh) – Art. 46, inciso II, alínea “d”, item 3, do RICMS/DF;

21% – Energia elétrica – (Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais) – Art. 46, inciso II, alínea “b”, do RICMS/DF;

29% – Bebidas alcoólicas  +2% para  FCEP = 31% – Art. 46, inciso II, alínea “g”, do RICMS/DF;

 

 Benefícios Fiscais – Isenção

 

Isenção – Interna e interestadual – Energia elétrica Produtor rural– (consumo mensal  até 50 Kwh) – item 10 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF;

Isenção – Internas e interestaduais –  Vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria – item 42 do Caderno I do Anexo I do RICMS/DF;

Isenções – Internas – Gado asinino, bovino, bufalino, caprino, equino, muar, ovino e suíno, destinados à cria, recria e engorda- artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 39.828/2019;

Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo

 

Redução Base para 50% – Interna – Leite pasteurizado tipo “c” – Item 3 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF;

Red. Base para 38,89% – Interna – Feijão presente na Cesta básica – Item 11 do Caderno III do Anexo I do RICMS/DF;

Para 38,89% – Interna – Óleo de soja presente na Cesta básica -Item 11 do Caderno III do Anexo I do RICMS/DF;

Redução para 60% – Interna e interestadual – Prestação de serviço de televisão por assinatura – Item 48 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF;

Carga tributária de 12% – Interna – Pães presente na Cesta básica – Art. 53, inciso I, alínea “b”, do Anexo I do RICMS/MS;

Antes de mais nada, conforme prometido quero te dar um PRESENTE ESPECIAL como forma de agradecimento, por esta aqui no blog, semelhantemente ao conteúdo deste artigo, preparamos Livro Gratuito com todas Alíquotas de Todos os 26 Estados + DF, basta clica no link abaixo que vai ser direcionado para seu presente.

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Acima de tudo,  essa é forma de agradecimento que eu posso fazer por você.

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Conclusões finais

Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.

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Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!

Um grande abraço e bons estudos!

Equipe Fiscal Descomplicado

 

 

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Sou José Manoel, contador especializado em fiscal digital, com 16+ anos de experiência em auditoria, consultoria e terceirização. Atuo em projetos que unem conformidade, eficiência e tecnologia. Experiência em: apuração de tributos e contribuições; revisão de tributos e contribuições federais; assessoria e planejamento de impostos indiretos; planejamento tributário e reorganização societária; estruturação de departamento fiscal; interface fiscal com temas trabalhistas e previdenciários; tecnologia aplicada ao fiscal (processos, validações e automações). Com a Reforma Tributária e as mudanças na tributação do consumo, defendo um fiscal cada vez mais orientado a dados, processos e sistemas. O Fiscal Descomplicado nasce para transformar essas mudanças em estudos e soluções práticas, com clareza, método e segurança.

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