Desburocratização e Simplificação do eSocial

Simplificação do eSocial
Desburocratização e Simplificação do eSocial através da Nota Conjunta nº 1/2019, conjunta das Secretárias:
  • Secretária Especial de Previdência e Trabalho
  • Secretária Especial da Receita Federal do Brasil
  • Secretária Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

Todavia o Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado.

Principalmente que esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

Contudo, as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Afinal, as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

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Simplificação do eSocial e Segurança Jurídica

Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
  • GPS – Guia da Previdência Social

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Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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Fiscal Descomplicado | Por José Manoel
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