Devedores do Simples Nacional São Notificados pela Receita Federal

Em 16/09/2019, Receita notificou devedores do Simples Nacional via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cuidado com a Inadimplência
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.
Atenção ao e-CAC
Portanto o conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil.
Acesso mediante certificado digital ou código de acesso. Aliás o prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Prazo para Impugnação ou Regularização
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. Primordialmente a regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
Efeitos da Exclusão do Simples Nacional
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de dia 1/1/2020.
Dados fornecido pela Receita Federal sobre os devedores do Simples Nacional
Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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