Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Maranhão

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Maranhão
Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Maranhão pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.
Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.
Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.
Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.
Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar. Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…
Regra Geral
Em Regra Geral, o Estado do Maranhão aplica alíquota de 18% nas operações internas, conforme expressamente previsto no art. 23, inciso III, da Lei nº 7.799/2002.
Alíquota Específicas
Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:
12% – Adubos, fertilizantes – art. 28, inciso II, alínea “c”, item 1, do RICMS/MA;
18% – Perfume – art. 23, inciso III, da Lei nº 7.799/2002;
28,5% – Joias – art. 23, inciso VII, alínea “j” da Lei 7.799/2002;
Benefícios Fiscais – Isenção
Conforme prometido amostra dos benefícios de ICMS, listados logo abaixo:
Isenção – Artesanato – art. 1, inciso VII, do Anexo 1.1 do RICMS/MA;
Isenção – Medicamentos – art. 1, inciso LII, do Anexo 1.1 do RICMS/MA;
Isenção – Frutas frescas – Artigo 1º da Lei nº 11.012/2019.
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS, temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:
Redução – Feijão – carga efetiva 12% – art. 1, inciso VII, alínea “i”, do Anexo 1.4 do RICMS/MA;
Redução – Leite – carga efetiva 12% – art. 1, inciso VII, alínea “j”, do Anexo 1.4 do RICMS/MA;
Redução – Leite – carga efetiva 5% – art. 5 inciso I, do Anexo 9.5 do RICMS/MA.
Antes de mais nada, conforme prometido quero te dar um PRESENTE ESPECIAL como forma de agradecimento, por esta aqui no blog, semelhantemente ao conteúdo deste artigo, preparamos Livro Gratuito com todas Alíquotas de Todos os 26 Estados + DF, basta clica no link abaixo que vai ser direcionado para seu presente.
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Acima de tudo, essa é forma de agradecimento que eu posso fazer por você.
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Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
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