EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional

EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional
EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional

Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020).

Surpreendentemente o adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho.

Principalmente, querem simplificá o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.

A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017.

O que é EFD- REINF

Portanto, a EFD-Reinf Prorrogação – Grupo 3 – Simples Nacional –  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf.

Sobretudo tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

Salvo exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Informações prestadas EFD-Reinf

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

 

Temos uma artigo sobre o Projeto SPED, clique no link abaixo para acessar:

https://fiscaldescomplicado.com/projeto-sped-da-receita-federal/

Para facilitar ainda mais seu dia-a-dia e manter seus conhecimento cada vez mais atualizado, sobre essa obrigações fiscais, vamos estar liberando conteúdos para descomplicar cada uma desta obrigações.

 

Conclusões finais

Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.

Se gostou do artigo, assim sendo como contribuição, pedimos que você…

  1. Compartilhe este artigo com o máximo possível de pessoas;
  2. Deixe um comentário na seção de comentários deste artigo;

Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!

Um grande abraço e bons estudos!

Equipe Fiscal Descomplicado

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Sou José Manoel, contador especializado em fiscal digital, com 16+ anos de experiência em auditoria, consultoria e terceirização. Atuo em projetos que unem conformidade, eficiência e tecnologia. Experiência em: apuração de tributos e contribuições; revisão de tributos e contribuições federais; assessoria e planejamento de impostos indiretos; planejamento tributário e reorganização societária; estruturação de departamento fiscal; interface fiscal com temas trabalhistas e previdenciários; tecnologia aplicada ao fiscal (processos, validações e automações). Com a Reforma Tributária e as mudanças na tributação do consumo, defendo um fiscal cada vez mais orientado a dados, processos e sistemas. O Fiscal Descomplicado nasce para transformar essas mudanças em estudos e soluções práticas, com clareza, método e segurança.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fiscal Descomplicado | Por José Manoel
Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência possível para o usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajuda a nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.