Alíquotas de ICMS e Benefícios – Piauí

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Piauí
Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Piauí pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.
Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.
Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.
Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.
Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar. Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…
Regra Geral
Em Regra Geral, o Estado do Piauí aplica alíquota de 18% nas operações internas, conforme expressamente previsto no art. 20, inciso I, alínea “a”, do RICMS/PI.
Alíquota Específicas
Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
12% – Balanças – art. 20 inciso VII, alínea “a”, do RICMS/PI;
18% – Óleo de Diesel – art. 20, inciso I, alínea “b”, do RICMS/PI;
25% – Aeronaves – art. 23, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 4.257/89;
Benefícios Fiscais – Isenção
Conforme prometido amostra dos benefícios de ICMS, listados logo abaixo:
Isenção – Bens e mercadorias digitais – art. 1.095-CW do RICMS/PI;
Isenção – Ovos – art. 1.351, inciso I, do RICMS/PI;
Isenção – Leite de cabra – art. 1.357 do RICMS/PI.
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS, temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:
Redução – Gás natural veicular – Carga tributária de 12% – art. 44, inciso XIV, do RICMS/PI;
Redução – Castanha de caju e pedúnculo – Carga tributária de 10% – art. 44, inciso XXIII, do RICMS/PI;
Redução – Milho – Carga tributária de 8,40% – art. 44, inciso XXVII, alínea “b”, item 3, do RICMS/PI.
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Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com.br acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
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Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!
Um grande abraço e bons estudos!
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