Instrução Normativa SEF nº 10/2020 – Estado de Alagoas

Alagoas

Tributos Estaduais/AL – Suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias

Instrução Normativa SEF nº 10, de 19.03.2020 – DOE AL de 20.03.2020

Dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e

Considerando a pandemia mundial atualmente existente causada pelo COVID-19 (Coronavírus), resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:

I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;

II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;

III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:

a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;

b) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST;

c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por cumprimento presencial de obrigação tributária acessória aquele efetuado em unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Os contribuintes do ICMS continuam obrigados a apresentar documentos fiscais nos postos fiscais de fronteira do Estado de Alagoas, para aposição de visto fiscal, somente nos casos de entrada interestadual de bem ou mercadoria destinada a pessoa, natural ou jurídica, situada em Alagoas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a sujeito passivo credenciado na forma do art. 1º da Portaria SRE nº 61, de 23 de julho de 2004 (malote fiscal).

Art. 3º Ressalvados os casos de infração à legislação tributária, não se realizará cobrança de imposto, multa e acréscimos legais nos postos fiscais de fronteira.

Art. 4º Não serão cancelados os parcelamentos de débitos fiscais durante o prazo estabelecido no art. 1º desta Instrução Normativa, ainda que o descumprimento de condição para a fruição do favor se tenha verificado antes da vigência deste ato normativo.

Art. 5º O prazo previsto no art. 1º desta Instrução Normativa tem como termo inicial o dia 18 de março de 2020.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de março de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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