ICMS/AL – Isenção do Imposto no Fornecimento de Energia Elétrica – Comunicado SEF nº 1/2020

Alagoas

ICMS/AL – Isenção do Imposto no Fornecimento de Energia Elétrica a Consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda

Comunicado SRE nº 1, de 27.04.2020 – DOE AL de 28.04.2020

Comunica sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda.

 

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e

Considerando a publicação do Decreto nº 69.706 , de 24 de abril de 2020, comunica que:

I – a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica prevista na Lei nº 6.137 , de 30 de dezembro de 1999, não está em vigor, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017 ;

II – de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, está isenta de ICMS a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 111 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991);

III – a partir de 1º de julho de 2020, entrará em vigor a isenção de ICMS nas operações relativas ao fornecimento de energia elétrica, quando o consumo mensal não exceda a faixa de 100 (cem) quilowatts/hora, para consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 95 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991).

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de abril de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Sou José Manoel, contador especializado em fiscal digital, com 16+ anos de experiência em auditoria, consultoria e terceirização. Atuo em projetos que unem conformidade, eficiência e tecnologia. Experiência em: apuração de tributos e contribuições; revisão de tributos e contribuições federais; assessoria e planejamento de impostos indiretos; planejamento tributário e reorganização societária; estruturação de departamento fiscal; interface fiscal com temas trabalhistas e previdenciários; tecnologia aplicada ao fiscal (processos, validações e automações). Com a Reforma Tributária e as mudanças na tributação do consumo, defendo um fiscal cada vez mais orientado a dados, processos e sistemas. O Fiscal Descomplicado nasce para transformar essas mudanças em estudos e soluções práticas, com clareza, método e segurança.

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