ICMS/AL – Isenção do Imposto no Fornecimento de Energia Elétrica – Comunicado SEF nº 1/2020

ICMS/AL – Isenção do Imposto no Fornecimento de Energia Elétrica a Consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda
Comunicado SRE nº 1, de 27.04.2020 – DOE AL de 28.04.2020
Comunica sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e
Considerando a publicação do Decreto nº 69.706 , de 24 de abril de 2020, comunica que:
I – a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica prevista na Lei nº 6.137 , de 30 de dezembro de 1999, não está em vigor, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017 ;
II – de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, está isenta de ICMS a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 111 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991);
III – a partir de 1º de julho de 2020, entrará em vigor a isenção de ICMS nas operações relativas ao fornecimento de energia elétrica, quando o consumo mensal não exceda a faixa de 100 (cem) quilowatts/hora, para consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 95 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de abril de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
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