Alíquotas Internas de ICMS – Mato Grosso

Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Mato Grosso pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.
Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.
Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.
Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.
Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar. Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…
Regra Geral
Em Regra Geral, o Estado do Mato Grosso aplica alíquota de 17% nas operações internas, conforme expressamente previsto no art. 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.
Alíquota Específicas
Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:
0% – Energia elétrica – classe residencial – (consumo mensal de até 100 Kwh) – Art. 95, inciso V, alínea “a”, do RICMS/MT;
12% – Arroz, Feijão, Farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT;
12% – Gás natural para uso doméstico – Art. 95, inciso II, alínea “c”, do RICMS/MT.
Benefícios Fiscais – Isenção
Isenção – interna – Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques – Art. 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/MT – A aplicação do benefício implica vedação ao aproveitamento do crédito do imposto referente à entrada no estabelecimento, quando tributada, do produto ou dos insumos empregados na respectiva produção;
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS, temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:
Redução para 41,18% – Fornecimento de refeição – Artigo 7º do Anexo V do RICMS/MT;
Redução para 41,17% – Café moído – Art. 1º, inciso I, alínea “i”, do Anexo V do RICMS/MT;
Redução em 100% – Frutas frescas em estado natural – O benefício aplica-se, exclusivamente, às operações com produtos de origem mato-grossense – Artigo 2º, inciso II, do Anexo V do RICMS/MT.
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Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
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Um grande abraço e bons estudos!
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