EFD REINF – IRRF – PISCOFINS e CSLL

Retenções Federais – IRRF – PISCOFINS e CSLL – EFD REINF

No dia 03 de setembro de 2021, a Receita Federal, as retenções Federais – IRRF – PISCOFINS e CSLL – EFD REINF

Disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf.

Os tributos federais com incidência de retenções são INSS/ IRRF// PIS/COFINS e CSLL.
Contudo, neste artigo vamos nos ater as contribuições sociais, sendo assim, não abordaremos a retenção relacionada ao INSS.
Portanto para entender EFD REINF – IRRF – PISCOFINS e CSLL, tem que todas as retenções federais na fonte de  IRRF// PIS/COFINS e CSLL.
Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf:
  • Objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.

Porém vamos delimitar os serviços sujeitos a retenções:

Quais são as empresas que estão obrigadas a realizarem a retenção dos tributos? 

De acordo com o Art. 1° § 2º IN SRF Nº 459, de 17 de Outubro de 2004, estão obrigadas a realizar a retenção dos tributos ( PIS/ COFINS / CSLL) as empresas contratantes dos serviços descritos abaixo:

 

I – de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

 

II – de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

 

III – de segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;

 

IV – profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.

Quais são as alíquotas dos tributos?

Portanto a somatória das alíquotas resultam em um percentual de 4,65%, sendo que:

– 1,00% refere-se a CSLL;

– 0,65% refere-se ao PIS;

– 3,00% refere-se ao Cofins.

Alíquota de IRRF

Entretanto alíquota de IRRF

  • 1,00%;
  • 1,50%

Obrigação Acessória – EFD REINF – IRRF – PISCOFINS e CSLL

 

Atualmente são prestadas na DIRF, as retenções que são apresentadas na DIRF serão transmitidas através do EFD – REINF.

Contudo fique atento!

 

Atenção:

Embora os leiautes já podem ser estudados e avaliados.
Não recomenda-se utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações, recomendação da Receita Federal.
Para ter acesso, clique aqui.

A complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, é fator primordial para implementação de planejamento tributário, clique no link abaixo para ter acesso.

Sistema Tributário Brasileiro e Sua Complexidade


Para facilitar ainda mais seu dia-a-dia e manter seus conhecimento cada vez mais atualizado, sobre essa obrigações fiscais, vamos estar liberando conteúdos para descomplicar cada uma desta obrigações.

Autor: José Manoel

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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