EFD REINF – IRRF – PISCOFINS e CSLL

Retenções Federais – IRRF – PISCOFINS e CSLL – EFD REINF
No dia 03 de setembro de 2021, a Receita Federal, as retenções Federais – IRRF – PISCOFINS e CSLL – EFD REINF
Disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf.
- Objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.
Porém vamos delimitar os serviços sujeitos a retenções:
Quais são as empresas que estão obrigadas a realizarem a retenção dos tributos?
De acordo com o Art. 1° § 2º IN SRF Nº 459, de 17 de Outubro de 2004, estão obrigadas a realizar a retenção dos tributos ( PIS/ COFINS / CSLL) as empresas contratantes dos serviços descritos abaixo:
I – de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
II – de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
III – de segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;
IV – profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.
Quais são as alíquotas dos tributos?
Portanto a somatória das alíquotas resultam em um percentual de 4,65%, sendo que:
– 1,00% refere-se a CSLL;
– 0,65% refere-se ao PIS;
– 3,00% refere-se ao Cofins.
Alíquota de IRRF
Entretanto alíquota de IRRF
- 1,00%;
- 1,50%
Obrigação Acessória – EFD REINF – IRRF – PISCOFINS e CSLL
Atualmente são prestadas na DIRF, as retenções que são apresentadas na DIRF serão transmitidas através do EFD – REINF.
Contudo fique atento!
Atenção:
A complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, é fator primordial para implementação de planejamento tributário, clique no link abaixo para ter acesso.
Sistema Tributário Brasileiro e Sua Complexidade
Para facilitar ainda mais seu dia-a-dia e manter seus conhecimento cada vez mais atualizado, sobre essa obrigações fiscais, vamos estar liberando conteúdos para descomplicar cada uma desta obrigações.
Autor: José Manoel
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