Novidades da DIRF 2020

Novidades da DIRF 2020
Novidades da DIRF 2020

Para Apresentação da DIRF 2020, vamos abordar os novidades em referencia a anos anteriores.

Registro de Rendimentos das entidades imunes/isentas – IN RFB 1234/2012

Portanto um das novidades da DIRF 2020, deverão ser informados nas Dirf apresentadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista pelos incisos III e IV do art. 4º e § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

 

Registro de Reembolso de Plano de Saúde – coletivo empresarial – Beneficiário Titular e Dependente

Portanto no caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de assistência à saúde.

Modalidade coletivo empresarial ao beneficiário, a empresa poderá informar o valor total anual em campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior.

Conforme disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1915 de 27 de novembro de 2019.

 

ATENÇÃO: A Declaração do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa dispuser da informação.

 

Registro de Informações da Sociedade em Conta de Participação

Deverão ser informados todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação, conforme disposto no inciso IX, art.11, da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019.

Fonte: Manual e Perguntas/Resposta disponibilizado pela RFB

A complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, é fator primordial para implementação de planejamento tributário, clique no link abaixo para ter acesso.

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Sistema Tributário Brasileiro e Sua Complexidade


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Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Sou José Manoel, contador especializado em fiscal digital, com 16+ anos de experiência em auditoria, consultoria e terceirização. Atuo em projetos que unem conformidade, eficiência e tecnologia. Experiência em: apuração de tributos e contribuições; revisão de tributos e contribuições federais; assessoria e planejamento de impostos indiretos; planejamento tributário e reorganização societária; estruturação de departamento fiscal; interface fiscal com temas trabalhistas e previdenciários; tecnologia aplicada ao fiscal (processos, validações e automações). Com a Reforma Tributária e as mudanças na tributação do consumo, defendo um fiscal cada vez mais orientado a dados, processos e sistemas. O Fiscal Descomplicado nasce para transformar essas mudanças em estudos e soluções práticas, com clareza, método e segurança.

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Fiscal Descomplicado | Por José Manoel
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