ICMS/AL – Isenção do Imposto no Fornecimento de Energia Elétrica – Comunicado SEF nº 1/2020

Alagoas

ICMS/AL – Isenção do Imposto no Fornecimento de Energia Elétrica a Consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda

Comunicado SRE nº 1, de 27.04.2020 – DOE AL de 28.04.2020

Comunica sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda.

 

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e

Considerando a publicação do Decreto nº 69.706 , de 24 de abril de 2020, comunica que:

I – a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica prevista na Lei nº 6.137 , de 30 de dezembro de 1999, não está em vigor, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017 ;

II – de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, está isenta de ICMS a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 111 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991);

III – a partir de 1º de julho de 2020, entrará em vigor a isenção de ICMS nas operações relativas ao fornecimento de energia elétrica, quando o consumo mensal não exceda a faixa de 100 (cem) quilowatts/hora, para consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 95 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991).

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de abril de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente da Receita Estadual

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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