Planejamento Tributário e Sua Importância – Tudo que Você Precisa Saber

Planejamento Tributário

 O Planejamento Tributário é uma das funções administrativas fundamentais para organização e estruturação de uma empresa, agregando habilidade no conhecimento dessa função, o que determina o sucesso de todas as operações.

Planejar pode ser definido como o processo de pensamento que antecipa uma ação e está direcionado para que se tomem decisões no momento presente com o futuro em vista.

Quando se fala em planejamento Tributário, a primeira é quase a única ideia que se tem é redução de impostos, porém o planejamento tributário vai muito além do que apenas redução da carga tributária.

Hoje toda empresa que pretende ser bem sucedida no mercado deve em primeiro lugar fazer um planejamento da sua área de atuação, seu público alvo, ter informações detalhadas dos insumos que serão utilizados, da matéria prima, da oferta, da procura e da concorrência.

Tornando importância do Planejamento Tributário como ferramenta imprescindível para que a empresa venha realizar seus objetivos com segurança, viabilizando o crescimento e aumentando seus lucros, possibilitando fazer projeções futuras, realizar investimentos a longo prazo e tomar decisões que irá contribuir para sua consolidação no mercado.

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A Importância do Planejamento

O planejamento é uma peça fundamental que começa com a formulação dos objetivos organizacionais, e estes está ligada a visão desta organização, aos seus propósitos futuros.

A elaboração dos objetivos tem seus pontos chaves, que começam com a análise tanto do ambiente interno da empresa, quanto o ambiente externo, não adianta também planejar objetivos futuros que certamente não serão cumpridos.

Imaginar onde vai estar em um determinado tempo é um exercício interessante, pois por este meio é que iremos construir possibilidades, estas possibilidades que é a tentativa de perpetuação, ou melhor, a tentativa de uma duração mais longa para empresa.

Como Obter Sucesso no Negócio?

Para obter sucesso em um negócio não depende apenas em fazer um planejamento, sobretudo precisa que seja feito um planejamento eficaz. Mesmo tendo a percepção que todos os negócios oferecem riscos, elaborar projeções embasadas em análises específicas do negócio explorado a melhor alternativa para evitar situações indesejáveis, seja na legalização efetiva do negócio, ou fatores consequentes a sua elaboração.

De acordo com Bangs Jr. (1999, p. 190), “O planejamento é uma importante ferramenta na vida organizacional, capaz de mostrar a direção e as possibilidades em sua trajetória rumo ao sucesso”. Embasada neste conceito, a organização deve estabelecer suas metas, constituir objetivos e definir recursos e tarefas necessários para alcançá-los, primordialmente, no início da escolha do negócio até a sua efetiva entrada no mercado.

O que Fazer?

Tanto na fase de constituição quanto no decorrer do exercício de suas atividades, especialmente antes de iniciar um novo ano calendário, toda empresa deve realizar um estudo detalhado com observância nas normas tributárias vigentes a fim de obter informações para aumentar seus resultados econômicos, que aqui chamaremos de Planejamento Tributário.

Para elaboração de um planejamento tributário efetivo é preciso ter habilidade e conhecimento da legislação tributária, devendo o responsável por este planejamento ter acesso ás informações da verdadeira situação econômica e financeira da entidade, para avaliar as diversas formas de apuração dos tributos federais optando pela que for mais correta.

Tendo em vista a grande importância acima mencionada e atribuída ao planejamento tributário o contador tem um papel importante diante a alta direção de uma empresa, pois ele poderá ter a oportunidade de contribuir na atividade do planejamento tributário, pelo amplo conhecimento do contador em áreas tributárias, contábil, fiscal, gerencial e administrativo.

A importância do Planejamento Tributário por ser uma ferramenta legal, está ao alcance de qualquer empresa incluindo pequenas e medias, sendo que a maioria das grandes empresas já estão formadas estruturalmente com um comitê ou departamento específico para essa função. Portanto, se um administrador abrir uma empresa e não se importar na escolha do regime tributário mais apropriado a se seguir, a empresa poderá não se sustentar no mercado, pois consequentemente estará pagando tributos elevados desnecessários e não conseguira se sustentar com seus próprios recursos.

Uma ótima opção para auxílio na elaboração de um planejamento tributário são as ferramentas para cálculos comparativos entre os regimes de apuração dos tributos, com essa ferramenta teremos a simulação sobre o montante a pagar nos diversos regimes calculados, feito isso teremos a melhor indicação do regime a ser seguido.

  Elisão Fiscal 

Conceitos de Elisão Fiscal

Ao conceituar a elisão fiscal como referencial, Sabbag (2012. p. 659) trata assim:

A Elisão Fiscal corresponde à prática de atos lícitos, anteriores à incidência tributária de modo a se obter legítima economia de tributos.

Pela elisão fiscal impede-se a ocorrência do fato gerador, ou por exclusão do contribuinte do âmbito de abrangência da norma, ou simplesmente pela redução do montante tributário a pagar. Refere-se à intitulada economia do imposto ou do planejamento tributário como condutas lícitas que se processam em geral, antes da ocorrência do fato gerador.

Conceitos de Elisão Fiscal é fonte de fundamentação para planejamentos tributários em diversos aspectos, existem mitos onde denotam: “o que a legislação não proíbe, ela permite e podem ser caracterizado com atos lícitos”, puro equivoco muitos casos de sonegações e autuações resultantes desta teoria ultrapassada, mas este assunto trata de Evasão Fiscal, que será tratado no próximo tópico.

Dentro desta ideologia quando entendemos o que é Evasão Fiscal, tornasse notório quando um fato que não se classifica como Evasão pode ser considerada Elisão Fiscal, definição clara após estas conceituações.

Evasão Fiscal

Conceito de Evasão Fiscal

Da inversão da Elisão, Evasão Fiscal tem praticas diferentemente de fatos legais, seus conceitos são caracterizados nos atos lícitos. É contrário e considerado como sendo ameaça do planejamento tributário, situações e conduta que devem ser evitados.

Conceituando Evasão Fiscal, são atos de sonegação, dissimulação, fraude e outras operações ilícitas que causem prejuízos Fiscais para as unidades Federativas, podendo ser União, Estados / Distrito Federal e Municípios.

No fato gerador a sonegação, fraude e até mesmo simulação infligem as leis onde toda e qualquer atividade tem o intuito a agir com má-fé, fingir o que não existe e até mesmo chegar a uma dissimulação de negócio onde a real intenção das partes está oculta do âmbito legal. Com isso mais ênfase se tem as autoridades judiciárias para autuar o contribuinte que pretende exercer tais atividades.

Para execução do planejamento tributário torna-se crucial distinguir a clareza das propriedades, significados da evasão fiscal e da elisão fiscal, pois suas separações são muito tênues.

Em que a Evasão Consiste?

A evasão fiscal consiste em toda ação consciente, espontânea, dolosa ou intencional do contribuinte através de meios ilícitos para evitar, eliminar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido, não se configurando em hipótese alguma com o planejamento tributário lícito.

Todo e qualquer contribuinte com intuito de exercer evasão fiscal sofre sanções Legais como a Lei nº 4.729, de 14-07-1965, que tem sua narrativa como Crime de Sonegação, podendo ter a leitura e interpretação da Lei nº 8.137, de 27-01-1990, que já nesta trouxe os crime práticos com ordem Tributária, tudo isto nos casos em que pretender lesar a entidade pública.

Para melhor definição de alternativas de critérios no Planejamento Tributário, torna-se crucial entender evasão Fiscal, quando controlamos ações operacionais fiscais que não contrariam a legislação, assim enquadramos dentro que falamos de Elisão Fiscal ou outra palavra também usada Elisão Tributária.

A evasão provoca enormes prejuízos aos negócios, aos governos e por sua extensão consequentemente à sociedade como um todo. Por serem procedimentos adotados por meios de atos ilícitos, que fogem a ética profissional através de artimanhas realizadas na tangente, com operações de omissão de registros em livros fiscais próprios e com intermédio de terceiros, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados.

 

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Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Olá, sou José Manoel, contador especializado na área fiscal digital, com experiência profissional de mais de 14 anos atuando em empresas de auditoria, consultoria e terceirização, com carreira voltada aos aspectos fiscais no desenvolvimento dos seguintes projetos: Gerenciamento de apuração de tributos e contribuições – Revisão dos Tributos e Contribuições Federais – Assessoria tributária para revisão e planejamento de impostos indiretos – Planejamento tributário e reorganização societária – Assessoria e consultoria na implantação do departamento fiscal – Assessoria na área trabalhista e previdenciária – Assessoria Tecnológica para questões fiscais. Este meu novo projeto é voltado para Estudos de Soluções Fiscais, utilizando todas novas e avançadas tecnologias, venha comigo nessa nova ideia.

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