Descomplicando – O que é ICMS?

Vamos descomplicar o ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Circulação de Mercadorias
Circulação de mercadorias, tais como:
- Industrialização;
- Produção Rural;
- Comercio atacadista;
- Comercio varejista;
- Inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
Os serviços de transporte interestadual, onde aplicação da alíquota de 7% e 12%
Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal
Incidência ICMS sobre prestação de serviços de transporte intermunicipal, são operação internas dentro do estado, porém ultrapassar os limites do município.
Vale ressaltar que prestação de serviços de transporte dentro do próprio município tem incidência de ISS, competência dos Municípios.
Serviço de Comunicação
A Constituição Federal no seu (art. 155, II), prevê a incidência do ICMS sobre serviços de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Descomplicando o calculo do ICMS
O calculo do ICMS em regra geral, apuração segue o Principio da não cumulatividade, apropriação de créditos das aquisições com direito a crédito, valor que pode ser compensados (deduzido).
Ex: Aquisições com credito de ICMS no valor R$ 5.000,00, vendas como débito de 21.000,00.
Apuração:
Crédito: R$ 5.000,00
Débito: R$ 21.000,00
Apuração: R$ 16.000,00 – ICMS a pagar.
* em Regra Geral
Legislação do ICMS
Constituição Federal – art. 155 (II) – Compete aos Estados e ao Distrito Federal.
Lei Complementar – 87/1996 – Lei Kandir.
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Um grande abraço e bons estudos!
José Manoel
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