Goiás encerra o Fundeinfra: o que muda em 2026 e como pedir restituição (sem juridiquês)

Goiás encerra o Fundeinfra: o que muda em 2026

Se você ouviu “acabou o Fundeinfra” e pensou “ok… mas isso muda o quê no meu dia a dia?”, este post é pra você.

A boa notícia: para muita gente, é menos custo e menos uma obrigação no radar. A melhor notícia: se houve pagamento indevido, pode existir dinheiro a recuperar. (Sim, é nessa parte que o coração do financeiro dá uma leve acelerada.)

O que é o Fundeinfra (explicando como gente)

Fundeinfra era uma cobrança ligada a operações no Estado de Goiás, criada para apoiar infraestrutura. Agora, o Estado publicou lei encerrando essa cobrança.

O que mudou com o fim do Fundeinfra (ponto a ponto)

1) Fim da cobrança a partir de janeiro de 2026

A lei definiu efeitos retroativos até 31/12/2025. Resultado prático: operações realizadas a partir de janeiro/2026 não têm incidência do Fundeinfra.

2) Competência de janeiro/2026: “não precisa pagar”

A cobrança de janeiro/2026, que venceria em 20/02deixa de ser devida. Ou seja: não há necessidade de recolher essa parcela.

3) Pagou janeiro/2026 (ou depois)? Pode pedir restituição

Quem pagou a competência de janeiro/2026 ou posteriores pode solicitar restituição junto à Seinfra, por e-mail, enviando formulário preenchido.

4) Dezembro/2025 continua válido

Pagamentos feitos em 20/01, relativos à competência de dezembro/2025permanecem válidos, porque são operações feitas durante a vigência da cobrança.

5) Atenção ao “complemento de preço” de operações de 2025

Se houver complemento de preço de operação ocorrida em 2025 (ex.: reajuste de cana-de-açúcar adquirida em 2025 com nota complementar), a obrigação permanece e o documento de arrecadação deve ser referenciado a dezembro/2025.

Checklist prático: como organizar a restituição (sem sofrer)

A orientação oficial informa que o pedido é feito à Seinfra por e-mail com formulário preenchido.

Para não virar um “cadê o comprovante?” eterno, organize:

  1. Separe os comprovantes de pagamento (principalmente de jan/2026 em diante)
  2. Identifique a competência e o motivo do pagamento indevido
  3. Preencha o formulário indicado pela Seinfra
  4. Envie por e-mail para a Seinfra [email protected], conforme instrução oficial

 

 

Tags: | |

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Sou José Manoel, contador especializado em fiscal digital, com 16+ anos de experiência em auditoria, consultoria e terceirização. Atuo em projetos que unem conformidade, eficiência e tecnologia. Experiência em: apuração de tributos e contribuições; revisão de tributos e contribuições federais; assessoria e planejamento de impostos indiretos; planejamento tributário e reorganização societária; estruturação de departamento fiscal; interface fiscal com temas trabalhistas e previdenciários; tecnologia aplicada ao fiscal (processos, validações e automações). Com a Reforma Tributária e as mudanças na tributação do consumo, defendo um fiscal cada vez mais orientado a dados, processos e sistemas. O Fiscal Descomplicado nasce para transformar essas mudanças em estudos e soluções práticas, com clareza, método e segurança.

Fiscal Descomplicado | Por José Manoel
Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência possível para o usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajuda a nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.