Goiás encerra o Fundeinfra: o que muda em 2026 e como pedir restituição (sem juridiquês)
Goiás encerra o Fundeinfra: o que muda em 2026
Se você ouviu “acabou o Fundeinfra” e pensou “ok… mas isso muda o quê no meu dia a dia?”, este post é pra você.
A boa notícia: para muita gente, é menos custo e menos uma obrigação no radar. A melhor notícia: se houve pagamento indevido, pode existir dinheiro a recuperar. (Sim, é nessa parte que o coração do financeiro dá uma leve acelerada.)
O que é o Fundeinfra (explicando como gente)
O Fundeinfra era uma cobrança ligada a operações no Estado de Goiás, criada para apoiar infraestrutura. Agora, o Estado publicou lei encerrando essa cobrança.
O que mudou com o fim do Fundeinfra (ponto a ponto)
1) Fim da cobrança a partir de janeiro de 2026
A lei definiu efeitos retroativos até 31/12/2025. Resultado prático: operações realizadas a partir de janeiro/2026 não têm incidência do Fundeinfra.
2) Competência de janeiro/2026: “não precisa pagar”
A cobrança de janeiro/2026, que venceria em 20/02, deixa de ser devida. Ou seja: não há necessidade de recolher essa parcela.
3) Pagou janeiro/2026 (ou depois)? Pode pedir restituição
Quem pagou a competência de janeiro/2026 ou posteriores pode solicitar restituição junto à Seinfra, por e-mail, enviando formulário preenchido.
4) Dezembro/2025 continua válido
Pagamentos feitos em 20/01, relativos à competência de dezembro/2025, permanecem válidos, porque são operações feitas durante a vigência da cobrança.
5) Atenção ao “complemento de preço” de operações de 2025
Se houver complemento de preço de operação ocorrida em 2025 (ex.: reajuste de cana-de-açúcar adquirida em 2025 com nota complementar), a obrigação permanece e o documento de arrecadação deve ser referenciado a dezembro/2025.
Checklist prático: como organizar a restituição (sem sofrer)
A orientação oficial informa que o pedido é feito à Seinfra por e-mail com formulário preenchido.
Para não virar um “cadê o comprovante?” eterno, organize:
- Separe os comprovantes de pagamento (principalmente de jan/2026 em diante)
- Identifique a competência e o motivo do pagamento indevido
- Preencha o formulário indicado pela Seinfra
- Envie por e-mail para a Seinfra [email protected], conforme instrução oficial
Sobre o Autor