Alíquotas Internas de ICMS – Pernambuco

Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado do Pernambuco
Agora é questão de descomplicar Alíquotas Internas de ICMS e Benefícios Fiscais – Estado de Pernambuco pra você fazer parte dos profissionais de elite da área fiscal , nada mais justo de compartilhar com você mais este conhecimento.
Tenho muito orgulho dessa série “Descomplicando Alíquotas de ICMS” e do grande projeto difusão de conhecimento fiscal que criamos aqui.
Mas tenho ainda mais orgulho de você, que buscou novas alternativas de conhecimento, em meio a tantas ofertas de produtos você nos escolheu como fonte de leitura e estudos, fique até o final que temos um presente especial para você.
Afinal, o conhecimento é resultado do compartilhamento de informações.
Não exagero quando digo que acredito que a partir de hoje sua experiencia vai mudar. Não importa qual o seu conhecimento na área fiscal.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo…
Regra Geral
Em Regra Geral, o Estado do Pernambuco aplica alíquota de 18% nas operações internas, conforme expressamente previsto no art. 15, inciso VII, da Lei nº 15.730/2016.
Alíquota Específicas
Primordialmente como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns produtos e serviços, entre eles, temos:
Como nosso objetivo é compartilhar o conhecimento, vamos citar alguns destes produtos e serviços, entre eles:
7% – Chapas de Gesso – art. 15, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 15.730/2016;
12% – Trigo – art. 15, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 15.730/2016;
30% – Prestação de serviço de comunicação – art. 15, inciso I, da Lei nº 15.730/2016.
Benefícios Fiscais – Isenção
Isenção – Rapadura – art. 4 do Anexo 7 do RICMS/PE;
Isenção – Leite de cabra – art. 292, inciso II do RICMS/PE;
Isenção – Aparelhos Ortopédico – art. 33 do Anexo 7 do RICMS/PE
Benefícios Fiscais – Redução Base de Calculo
Semelhantemente das amostras dos benefícios de ICMS, temos as redução de Base de Calculo, lista logo abaixo:
Redução – Confecção “Mesorregião do Agreste” – Carga tributária de 2% – Lei n° 16.088/2017;
Redução – Telha e Tijolo – Redução para 41,18% – art. 3º do Anexo 3 do RICMS/PE;
Redução – Prestação de serviço de transporte de pessoas – Redução para 5,88% – art. 9 do Anexo 5 do RICMS/PE.
Antes de mais nada, conforme prometido quero te dar um PRESENTE ESPECIAL como forma de agradecimento, por esta aqui no blog, semelhantemente ao conteúdo deste artigo, preparamos Livro Gratuito com todas Alíquotas de Todos os 26 Estados + DF, basta clica no link abaixo que vai ser direcionado para seu presente.
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Conclusões finais
Além disso, nós da equipe do FiscalDescomplicado.com acreditamos muito em todas informações descritas neste artigo seja aplicável e alcance o seu propósito nos seus estudos.
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Com a finalidade de melhoramos cada dia mais!!!
Um grande abraço e bons estudos!
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