Créditos de Ativo Imobilizado PIS/COFINS

PIS/COFINS Imobilizado
PIS/COFINS Imobilizado

Os Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens e Direitos do Ativo Imobilizado e Intangível de PIS/COFINS.

Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração não cumulativa,  Créditos de Ativo Imobilizado PIS/COFINS os valores dos encargos de depreciação ou amortização, incorridos no mês, tais como:

I – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados a partir de 1º de maio de 2004, para:
a) primordialmente utilizados na produção de bens destinados à venda;
b) portanto também na utilização na prestação de serviços; ou
c) locação a terceiros;
II – edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, adquiridas ou construídas a partir de 1º de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa; e
III – bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços.

Em primeiro lugar, trataremos do regime cumulativo, no qual os impostos e contribuições pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte. Nesse cenário enquadram-se as pessoas jurídicas que tributam pelas regras do Lucro Presumido, pois apresentam PIS e COFINS cumulativos.

Para entender melhor, considere que uma empresa de comércio atacadista que, para apurar o preço de venda utiliza os seguintes itens:

  • Custos
  • Despesas
  • Encargos
  • Tributos
  • Contribuições
  • Lucro

Dentro dos valores de custos, despesas e encargos estão incluídos PIS e COFINS de quem vendeu para ela.

Para melhor entendimento do Créditos de Ativo Imobilizado PIS/COFINS da Não Cumulatividade, conforme link abaixo:

https://fiscaldescomplicado.com/a-diferenca-entre-cumulativos-e-nao-cumulativos/

 

Previsão Legal: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º  e IN 1911/2019

Sobre o Autor

José Manoel
José Manoel

Sou José Manoel, contador especializado em fiscal digital, com 16+ anos de experiência em auditoria, consultoria e terceirização. Atuo em projetos que unem conformidade, eficiência e tecnologia. Experiência em: apuração de tributos e contribuições; revisão de tributos e contribuições federais; assessoria e planejamento de impostos indiretos; planejamento tributário e reorganização societária; estruturação de departamento fiscal; interface fiscal com temas trabalhistas e previdenciários; tecnologia aplicada ao fiscal (processos, validações e automações). Com a Reforma Tributária e as mudanças na tributação do consumo, defendo um fiscal cada vez mais orientado a dados, processos e sistemas. O Fiscal Descomplicado nasce para transformar essas mudanças em estudos e soluções práticas, com clareza, método e segurança.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fiscal Descomplicado | Por José Manoel
Política de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência possível para o usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajuda a nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.