Novidades da DIRF 2020

Para Apresentação da DIRF 2020, vamos abordar os novidades em referencia a anos anteriores.
Registro de Rendimentos das entidades imunes/isentas – IN RFB 1234/2012
Portanto um das novidades da DIRF 2020, deverão ser informados nas Dirf apresentadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista pelos incisos III e IV do art. 4º e § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
Registro de Reembolso de Plano de Saúde – coletivo empresarial – Beneficiário Titular e Dependente
Portanto no caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de assistência à saúde.
Modalidade coletivo empresarial ao beneficiário, a empresa poderá informar o valor total anual em campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior.
Conforme disposto na alínea “d”, inciso IV, art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1915 de 27 de novembro de 2019.
ATENÇÃO: A Declaração do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa dispuser da informação.
Registro de Informações da Sociedade em Conta de Participação
Deverão ser informados todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação, conforme disposto no inciso IX, art.11, da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019.
Fonte: Manual e Perguntas/Resposta disponibilizado pela RFB
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Sistema Tributário Brasileiro e Sua Complexidade
Para facilitar ainda mais seu dia-a-dia e manter seus conhecimento cada vez mais atualizado, sobre essa obrigações fiscais, vamos estar liberando conteúdos para descomplicar cada uma desta obrigações.
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